📍Institucional / In(Formativo)
Decreto-lei 161/2026, de 04/agosto publicado hoje no Diário da República [DR] e com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2027, os(as) proprietários de automóveis passam a pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo, como atualmente.
A partir de 2028, o IUC passa a ser liquidado até ao final de abril se for até 100,00€ Euros.
Se for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500,00€ Euros, é pago em duas prestações, em abril e outubro. Se for mais alto, é entregue em abril, julho e outubro.
No próximo ano haverá, contudo, um período transitório (calendário que só se aplicará em 2027), em que o imposto será pago numa única prestação, durante o mês de outubro, se o seu valor for igual ou inferior a 500,00€ Euros.
Nos restantes casos, é entregue em 2 (duas) prestações, durante os meses de julho e outubro, “sem prejuízo da opção pelo pagamento integral no mês de julho”.
👉🏻 Decreto-Lei 161/2026, de 4/agosto - https://data.dre.pt/eli/dec-lei/161/2026/08/04/p/dre/pt/html
